Quais são os direitos das mulheres em situação de violência doméstica

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  • Tayla Pinotti
 Direito das mulheres

Já falamos aqui sobre o aumento de casos de violência doméstica durante a quarentena e sobre como as vítimas estão desorientadas em relação ao que fazer, para onde ir, como e a quem recorrer. Durante a pandemia e o isolamento social, autoridades se movimentaram para ampará-las de forma remota durante o período de isolamento.

Pensando nisso, um documento elaborado pela Mattos Filho como parte de sua atuação em defesa dos direitos das mulheres reuniu as principais perguntas e respostas relacionadas aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica – sejam elas cis, trans, travestis, imigrantes refugiadas ou solicitantes de refúgio no Brasil.

1. Estou passando por uma situação de violência durante a quarentena, em quais lugares posso buscar ajuda?


No município de São Paulo, você pode buscar ajuda nos seguintes lugares:

  • Casa da Mulher Brasileira

Garante orientações realizadas por diferentes serviços e proteção. Se necessário, você poderá acessar uma vaga em um espaço de acolhimento provisório, solicitar medidas
protetivas e registrar boletim de ocorrência.
Endereço: Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci, CEP 03216-050, São Paulo – SP
Telefone: (11) 3275-8000

  • Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM) e Centros de Referência a Mulheres em Situação de Violência (CRM)


Oferecem atendimento psicológico e social. O CDCM também oferece orientações jurídicas.
Telefones e endereços podem ser encontrados no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Atua na orientação e no acolhimento, no encaminhamento para serviços especializados como Casas Abrigo e atendimentos emergenciais. Telefones e endereços podem ser encontrados no site da Prefeitura de São Paulo ou pela Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, no número 156.

  • Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Oferece atendimento jurídico, incluindo pedidos de medidas protetivas e casos urgentes de guarda e visitas.
Você pode ligar de forma gratuita para 0800 773 4340 de 2ª a 6ª feira das 7h às 19h; enviar um WhatsApp para o número 11 94220-9995; ou preencher o formulário disponível no site da Defensoria de 2ª a 6ª feira das 7h às 19h ou sábados, domingos e feriados das 9h às
13h.

  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM)

Presta atendimentos de urgência, pedidos de medidas protetivas e elaboração de boletim de ocorrência. É possível, também, realizar o registro da ocorrência online no site da Delegacia Eletrônica.
Telefones e endereços podem ser encontrados no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou ligando gratuitamente na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no número 180.

  • Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público (GEVID)

Realiza pedidos de medidas protetivas.
Os contatos devem ser realizados por e-mail disponibilizados no site do Ministério
Público de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

Lembrando que, em todo o Brasil, o principal canal de denúncias continua sendo a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. O serviço funciona 24 horas, sete dias por semana, é sigiloso e abrange todo o território nacional. Em casos emergenciais ou de flagrante, o ideal é ligar para a Polícia Militar pelo número 190.

As denúncias sobre assédio ou violência também podem ser feitas 24 horas por dia no Disque Cidadania e Direitos Humanos pelo número 0800 0234567.

2. Estou em situação de grave risco em casa com meu agressor, mas não tenho para onde ir. O que posso fazer e onde posso buscar ajuda?

Caso esteja passando por uma situação de violência dentro da sua casa e não tenha outro lugar para ficar, você pode acessar (juntamente com seu(s) filhos, se tiver) os seguintes serviços:

  • Casas abrigos

São locais de endereço sigiloso que abrigam mulheres em risco de morte e seus filhos e filhas. Ao longo de sua permanência na casa, você será acompanhada por uma
equipe de profissionais que auxiliará na sua inserção e de seus filhos e filhas em serviços de saúde, educação e da rede socioassistencial.

  • Casas de passagem

Oferecem acolhimento provisório para mulheres em situação de violência acompanhadas ou não de seus filhos e filhas.

  • Centros de acolhida

Oferece acolhimento para mulheres acompanhadas ou não de seus filhos e filhas. Nesse caso, o endereço não é sigiloso e pode ser acessado por qualquer pessoa no site da Prefeitura de São Paulo. Se você estiver em risco de morte, é importante que considere a
possibilidade de ir para uma Casa Abrigo.

Para buscar uma vaga, você pode acessar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua casa – você pode obter essa informação ligando no número 156. Você também pode ir até a Casa da Mulher Brasileira (localizada na Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci, CEP 03216-050, São Paulo – SP) telefone (11) 3275-8000, com funcionamento 24h.

3. O que é uma medida protetiva de urgência? Como posso fazer esse pedido?

A medida protetiva é uma forma de proteção prevista na Lei Maria da Penha para mulheres que estão vivenciando alguma forma violência. As medidas mais conhecidas são a proibição de aproximação ou de contato do autor da violência com a mulher, familiares ou testemunhas, mas existem mais algumas previstas em lei.

Outras medidas protetivas são: proibição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão das visitas aos/às filhos/as, pagamento de pensão alimentícia ou restrição, suspensão da posse ou porte de armas, entre outras. Se você quiser solicitar uma medida protetiva, você pode procurar os seguintes serviços:

  • Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Você pode enviar um WhatsApp para o número 11 94220-9995, ligar de forma gratuita no número 0800 773 4340 ou preencher um formulário disponível no site da Defensoria.

  • Ministério Público

Basta encaminhar um e-mail para o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica explicando a sua situação. Os endereços de e-mail estão disponíveis no site do Ministério Público.

  • Delegacia de Defesa da Mulher

Se optar por esse serviço, é importante lembrar que você precisará ir até o local pessoalmente e que será necessária a elaboração de um boletim de ocorrência.

4. Como sei que tenho direito de solicitar uma medida protetiva?

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência no contexto doméstico ou familiar tem direito a solicitar uma medida protetiva. Como acontecem no contexto doméstico, muitas vezes não há como obter provas das violências, de forma que a sua palavra deve bastar para justificar o pedido, não sendo necessária a elaboração de boletim de ocorrência.

Mas, se você tiver fotografias, boletins de ocorrência anteriores, mensagens de WhatsApp, declarações em redes sociais ou testemunhas que possam fazer declarações sobre os episódios de violência (basta escrever uma carta de próprio punho), é indicado que você envie para a Delegacia, Defensoria ou Promotoria que irá te atender.

5. Estou com dúvidas sobre a guarda e o regime de convivência de meus filhos durante a quarentena. Onde posso solicitar apoio?

As orientações variam conforme cada caso. Por isso, a recomendação é que você entre em contato com o Centro de Defesa e Convivência da Mulher mais próximo de sua casa por telefone para uma orientação jurídica.

Já para ingressar com uma ação, entre em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviando um WhatsApp para o número 11 94220-9995, ligando de forma gratuita no número 0800 773 4340 ou preenchendo um formulário disponível no site da Defensoria.

6. É necessário fazer um boletim de ocorrência para solicitar proteção ou acessar serviços públicos?

Não.

7. O que é e o que pode acontecer se eu registrar um boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência é um documento utilizado para comunicar um crime para a polícia (civil, militar ou federal). No chamado “b.o” devem constar todos os acontecimentos anteriores à violência e a história detalhada do que aconteceu com você.

Se você registrar um boletim de ocorrência, o autor da violência poderá ser processado criminalmente. Caso tenha acontecido alguma lesão corporal ou violência sexual, o processo criminal começará independentemente de sua vontade. Já em caso de ameaça – que também é crime – , você precisará manifestar o seu desejo de iniciar um processo criminal contra o autor, o que chamamos de representação.

8. Se eu quiser registrar um boletim de ocorrência, o que devo fazer?
É possível registrar um boletim de ocorrência de duas formas:

  • Presencialmente em Delegacias de Defesa da Mulher ou Delegacias comuns.

Ao chegar na Delegacia, uma funcionária te atenderá e perguntará sobre os acontecimentos. Depois do seu relato, você será questionada se tem interesse em solicitar alguma medida protetiva e, em alguns crimes, se tem interesse em iniciar um processo criminal contra o autor da violência.

É importante lembrar que você pode solicitar as medidas, mesmo que não queira dar continuidade a um processo penal. Para saber o endereço da Delegacia mais próxima de você, basta acessar o site da Defensoria ou ligar gratuitamente na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no número 180.

  • Pela internet, acessando o site da Delegacia Eletrônica

Durante o isolamento social, as autoridades de alguns Estados do Brasil disponibilizaram o serviço de Delegacia Eletrônica. Nesse caso, será preciso alguns passos com o preenchimento de informações sobre você, o autor da violência e os acontecimentos vivenciados.

Caso tenha interesse em pedir medidas protetivas, é importante que você deixe isso registrado ao final do relato dos acontecimentos. Se você tiver WhatsApp e quiser receber notícias do seu pedido pelo celular, você deve deixar isso registrado por escrito.

9. Estou sem renda durante a quarentena. Como posso obter auxílio financeiro ou alimentação?

Caso você esteja com dificuldades econômicas, poderá tentar acessar os seguintes programas ou benefícios:

  • Auxílio emergencial

Esse é um benefício de R$ 600,00 com duração de três meses para pessoas de baixa renda ou trabalhadoras informais. Os requisito são: ser maior de idade, estar desempregada ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhadora informal e pertencer à família cuja renda
mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo para celular APP CAIXA | Auxílio Emergencial.

  • Benefício eventual (cesta básica)

Você pode entrar em contato por telefone com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para verificar a disponibilidade do benefício (cesta básica) e forma de entrega.

É possível tentar fazer o agendamento do atendimento no CRAS ligando gratuitamente para a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, no número 156. Para encontrar o telefone do CRAS mais próximo de você, basta acessar o site da Prefeitura ou ligar gratuitamente no número 156.

10. Se você tiver filhos e filhas que estão matriculados na rede escolar, você também poderá acessar os seguintes programas:

  • Programa de alimentação escolar na cidade de São Paulo

Esse é um programa da Prefeitura de São Paulo de distribuição de cartões de alimentação às famílias de estudantes matriculados/as na Rede Municipal de Ensino em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Bolsa Família.

Para ter direito ao programa, o/a estudante deve estar matriculado/a na Rede Municipal de Ensino, em uma creche ou Centro de Educação Infantil, em uma Escola Municipal de Educação Infantil ou em uma Escola Municipal de Ensino Fundamental. A família deve estar em situação de vulnerabilidade social e estar cadastrada no Programa Bolsa Família ou em processo de cadastramento.

Você não precisa fazer qualquer solicitação para conseguir o cartão alimentação. O cartão alimentação será entregue pela empresa Alelo por correio, direto no endereço cadastrado e atualizado no período de matrícula na escola da Rede Municipal de Ensino. O passo a passo para fazer o desbloqueio está explicado na carta que será entregue junto com o cartão alimentação.

  • Programa Leve-Leite

Esse é um programa da Prefeitura de São Paulo de entrega de fórmula láctea, para bebês a partir dos quatro meses de idade até um ano, e de leite em pó, para crianças até os seis anos incompletos, matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Para ter acesso ao programa, as crianças em idade de creche e pré-escola devem estar matriculadas na Rede Municipal de Ensino; a família deve morar no Município de São Paulo; e (iii) estar cadastrada e com as informações atualizadas no CadÚnico.

Se você já recebia o benefício, o programa está funcionando normalmente e o leite continuará a chegar pelos correios. Caso você não seja beneficiária do Leve-Leite, mas se encaixa nos requisitos do programa, entre em contato por telefone com a escola
da Rede Municipal de Educação na qual o bebê ou a criança está matriculado. Para dúvidas ou informações, ligue 156.

  • Programa Merenda em Casa

Esse é um benefício do Governo do Estado de São Paulo de R$ 55,00 por mês para garantir a alimentação dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, enquanto durar a suspensão das atividades nas escolas.

Para ter direito ao benefício, o aluno deve estar matriculado na Rede Estadual de Ensino, e a família deve residir no Estado de São Paulo, e ter renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa e estar cadastrada no CadÚnico ou ser beneficiária do Bolsa Família.

Para receber o benefício, você deve baixar o aplicativo para celular PicPay e fazer o cadastro no nome do Responsável da Unidade Familiar no CadÚnico ou da pessoa responsável pelo saque do Bolsa Família. O benefício deverá cair automaticamente na conta do aplicativo em até quatro horas.

Em caso de dúvidas, você pode ligar gratuitamente para a Central de Atendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no número 0800 770 0012.

11. Se eu precisar de atendimento em saúde, como posso acessar esses serviços?

As Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e os hospitais da rede pública de saúde estão funcionando normalmente, podendo disponibilizar atendimento e, em caso da violência sexual, o acesso à contracepção de emergência e procedimentos necessários para evitar infecções sexualmente transmissíveis.

Também é possível ser atendida no Hospital Pérola Byington (localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 683, CEP 01317-000, São Paulo – SP) ou em outros serviços especializados no atendimento de casos de violência sexual que atendem a região em que você mora, conforme lista no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.



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